Em
dia com o Machado 190 (jlo)
Minha proposta para a moralização política, econômica e social
do país é muito simples: forma monarquista e sistema de governo parlamentarista tripartite
subdividido em democrático, liberal e conservador. O rei e seus familiares
participarão dos três partidos sem privilegiar nenhum deles.
Para reinar sobre esta nação, é preciso que o monarca e sua família morem no palácio adredemente construído para si e seus familiares no local onde atualmente é o Palácio da Alvorada, em Brasília, sem quaisquer outros gastos além dos previstos em lei. O salário do rei nunca excederá a dez salários mínimos. O transporte e coisas públicas não poderão jamais ser propriedades do monarca e, sim, do país, que os cederão nas mesmas condições cedidas a seus súditos.
A atual Carta
Magna, respeitadas as suas cláusulas pétreas, será substituída por outra, a ser
elaborada por nova Constituinte com a inclusão das seguintes novas cláusulas
pétreas próprias da Constituição Monarquista:
Art. t. Doravante, fica proibida qualquer iniciativa de mudança da forma de governo do Brasil.
§ 1º. Qualquer tentativa pessoal ou de grupos nesse sentido
será punida com prisão e extradição para um dos países que mantenham acordo
extraditório com o nosso.
§ 2º. Incluem-se
nessa extradição todos os políticos corruptos atuais, dos três poderes,
independentemente de partido ao qual se filiem e ainda que estejam sem partido.
Art. u. Ninguém poderá ter lucro pessoal maior do que o do
rei, inclusive na iniciativa privada.
§ 1º. Fica proibida qualquer remessa de dinheiro para o
exterior, em qualquer moeda, ou metais preciosos, a não ser em caso de
transação comercial autorizada pelo primeiro ministro, se aprovada pelo rei.
§ 2º. Os salários de ministros, governadores, deputados,
vereadores, juízes, advogados, procuradores, médicos, professores e agentes de segurança
(militares, policiais civis e federais, corpo de bombeiros, polícia militar),
serão fixados após rigorosa classificação em concursos públicos, e nunca
poderão ser inferiores a seis e nem superiores a dez salários mínimos.
§ 3º. O salário mínimo mensal será de 3.333 reais com
paridade com o dólar atualizado.
§ 4º. O imposto de renda será único e seu percentual máximo nunca
ultrapassará 11% (onze por cento), mesmo teto previsto para os juros máximos
anuais.
Art. v. Os salários
estabelecidos pelo artigo anterior serão regidos por leis próprias federais ou
estaduais, conforme o caso.
Art. w. Todo aquele que atentar contra o monarca e/ou sua
família será severamente punido.
Parágrafo único. Ninguém será submetido, no Brasil, a tortura
e a qualquer tratamento que fira os direitos humanos.
Art. x. Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo rei.
Art. y. Esta Lei entrará em vigor tão logo a nova forma de
governo seja referendada pelo povo.
Parágrafo único. A transmissão de Poder e posse do rei será
feita no prazo impostergável de quinze dias após o referendo popular.
Art. z. Revogam-se as disposições em contrário.
Por fim, sugiro o filósofo grego Diógenes para procurar, até
encontrar, no prazo de trinta dias, o homem ad referendum popular, que reúna as condições morais para ser o soberano do Brasil.
E não falemos mais em república.
E não falemos mais em república.
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