Em dia com o Machado 329 [jÓ>
ATENTADO
À EDUCAÇÃO, À RELIGIÃO E À FAMÍLIA
— Por
que, no mundo, tão amiúde, a influência dos maus sobrepuja a dos bons?
— Por
fraqueza destes. Os maus são intrigantes e audaciosos, os bons são tímidos.
Quando estes o quiserem, preponderarão. Kardec, A. O livro
dos espíritos, questão 932.
Amigo leitor, vou contar-lhe dois
sonhos que tive há poucos dias, mas que refletem a realidade da educação
deturpada pelas ideologias materialistas impostas aos nossos alunos nos dias
atuais.
No primeiro, sonhei que estava em sala
de aula com poucos alunos. Eu era um deles e sentara-me na fileira do meio das
carteiras. Dali, observei a chegada de mais alguns alunos, enquanto a
professora, já presente, ajeitava-se em sua cadeira atrás da mesa.
Nesse momento, entraram três alunos de
outra turma, que nos informaram ter estudado ali, no semestre anterior, e foram
transferidos a seu contragosto para outra sala, nos fundos daquela. No momento,
estavam lá para avaliarem o número de alunos de nossa turma. E viam que era
pequeno e não justificava a transferência deles para a outra sala. Desejavam,
pois, como compensação, cobrar de cada um de nós vinte reais.
Sentado de minha cadeira, chamei um
desses alunos, que já começara a cobrança, e pedi-lhe que me informasse seus
nomes completos. Em seguida, aproximou-se o que liderava o grupo e eu lhe disse
que sua atitude era extorsiva, e, portanto, iria processá-los.
A professora, de seu lugar, nada
dizia.
Observei, logo depois, que outros colegas
de minha turma entravam atrasados na sala. E, antes do início da aula, um dos alunos
da outra turma, em pé, à direita de onde eu estava, passou a doutrinar
politicamente meus colegas. Seu grupo defendia as ideias petistas e perguntava
à turma se esta conhecia o Lula.
A professora, de seu canto, só
observava.
Novamente indignado, disse àquele
aluno que ali não era lugar de propaganda político-ideológica. Muito menos de
defesa de um ex-presidente condenado e preso por liderar a corrupção no Brasil
segundo seu ex-ministro da economia, Antônio Palocci, também preso. Acordei
aborrecido e refletindo na deturpação que vem ocorrendo, atualmente, no ensino
de nossas escolas.
Mais tarde, soube por um canal de TV
que a exposição da chamada “Arte Moderna Queens” iria apresentar suas telas
pictográficas no Rio de Janeiro. As mesmas telas incentivadoras da pedofilia, da
zoofilia, profanantes da religião, que já haviam tentado expor no Rio Grande do
Sul sem sucesso. A entrada só estaria proibida a menores de quatorze anos.
O que nos deixa pasmos é que a tal
exposição foi patrocinada pela Lei
Rouanet, do Ministério da Cultura. Nosso dinheiro patrocinando o
preconceito materialista, o ataque aos bons costumes e às religiões.
Uma das telas mostrava a cena de Jesus
Cristo crucificado e com diversos pares de braços separados do corpo. Título da
obra: “Cruzando Jesus Cristo Deus Shiva”. Cada mão segurava objetos como galho
de árvore, pé de coelho, canivete e luva de boxe. O outro quadro representava
Nossa Senhora embalando, não o menino Jesus, mas um macaco. Revoltante!
Mônica
Buonfiglio esclarece-nos que, embora seja laico, o Estado brasileiro tem o
dever de garantir a liberdade de crença, como consta no art. 5º da Constituição
do Brasil. E complementa:
A liberdade religiosa é um dos
direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Entretanto, muitas vezes o preconceito existe e se manifesta
pela humilhação imposta àquele que é diferente. No momento em que é humilhado,
discriminado, agredido devido à sua crença, ele tem seus direitos
constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de
um crime [...]. O Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime
(punível com multa e até detenção) zombar publicamente alguém por motivo de
crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens
e outros objetos de culto religioso [...]. (Disponível em: . Acesso:
21 ago. 2018.)
Buonfiglio informa-nos,
ainda, que, de acordo com o art. 33 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o disposto
constitucional, é preciso que “[...] a educação religiosa nas escolas públicas
assegure "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada
quaisquer forma de proselitismo" (loc. cit.). Isso é válido para manifestações
culturais diversas em museus, teatros, espaços públicos etc.
Proselitismo, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa,
é a “[...] atividade ou esforço de fazer prosélitos [...]”. Já prosélito,
conforme dispõe o mesmo dicionário, é a “[...] pessoa que foi atraída e que se
converte a uma religião, uma seita, uma
doutrina ou um partido, um sistema, uma ideia etc.” (destaquei). No caso
em tela, a finalidade de esfriar a crença do povo brasileiro e convertê-lo às
ideias materialistas e suas doutrinas ideológicas fica bem evidente, ainda que
negada pelos “artistas” e seu curador.
Fazer proselitismo com a imposição de pseudoarte atentatória da liberdade de crença, expondo
telas profanas, é crime. É atentado à
educação, à religião e à família. Quem propõe tais aberrações como obra artística
não somente pode, como também deve ser processado criminalmente.
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