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sexta-feira, 24 de agosto de 2018


Em dia com o Machado 329 [jÓ>

ATENTADO À EDUCAÇÃO, À RELIGIÃO E À FAMÍLIA

— Por que, no mundo, tão amiúde, a influência dos maus sobrepuja a dos bons?
— Por fraqueza destes. Os maus são intrigantes e audaciosos, os bons são tímidos. Quando estes o quiserem, preponderarão. Kardec, A. O livro dos espíritos, questão 932.


Amigo leitor, vou contar-lhe dois sonhos que tive há poucos dias, mas que refletem a realidade da educação deturpada pelas ideologias materialistas impostas aos nossos alunos nos dias atuais.
No primeiro, sonhei que estava em sala de aula com poucos alunos. Eu era um deles e sentara-me na fileira do meio das carteiras. Dali, observei a chegada de mais alguns alunos, enquanto a professora, já presente, ajeitava-se em sua cadeira atrás da mesa.
Nesse momento, entraram três alunos de outra turma, que nos informaram ter estudado ali, no semestre anterior, e foram transferidos a seu contragosto para outra sala, nos fundos daquela. No momento, estavam lá para avaliarem o número de alunos de nossa turma. E viam que era pequeno e não justificava a transferência deles para a outra sala. Desejavam, pois, como compensação, cobrar de cada um de nós vinte reais.
Sentado de minha cadeira, chamei um desses alunos, que já começara a cobrança, e pedi-lhe que me informasse seus nomes completos. Em seguida, aproximou-se o que liderava o grupo e eu lhe disse que sua atitude era extorsiva, e, portanto, iria processá-los.
A professora, de seu lugar, nada dizia.
Observei, logo depois, que outros colegas de minha turma entravam atrasados na sala. E, antes do início da aula, um dos alunos da outra turma, em pé, à direita de onde eu estava, passou a doutrinar politicamente meus colegas. Seu grupo defendia as ideias petistas e perguntava à turma se esta conhecia o Lula.
A professora, de seu canto, só observava.
Novamente indignado, disse àquele aluno que ali não era lugar de propaganda político-ideológica. Muito menos de defesa de um ex-presidente condenado e preso por liderar a corrupção no Brasil segundo seu ex-ministro da economia, Antônio Palocci, também preso. Acordei aborrecido e refletindo na deturpação que vem ocorrendo, atualmente, no ensino de nossas escolas.
Mais tarde, soube por um canal de TV que a exposição da chamada “Arte Moderna Queens” iria apresentar suas telas pictográficas no Rio de Janeiro. As mesmas telas incentivadoras da pedofilia, da zoofilia, profanantes da religião, que já haviam tentado expor no Rio Grande do Sul sem sucesso. A entrada só estaria proibida a menores de quatorze anos.
O que nos deixa pasmos é que a tal exposição foi patrocinada pela Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. Nosso dinheiro patrocinando o preconceito materialista, o ataque aos bons costumes e às religiões.
Uma das telas mostrava a cena de Jesus Cristo crucificado e com diversos pares de braços separados do corpo. Título da obra: “Cruzando Jesus Cristo Deus Shiva”. Cada mão segurava objetos como galho de árvore, pé de coelho, canivete e luva de boxe. O outro quadro representava Nossa Senhora embalando, não o menino Jesus, mas um macaco. Revoltante!
Mônica Buonfiglio esclarece-nos que, embora seja laico, o Estado brasileiro tem o dever de garantir a liberdade de crença, como consta no art. 5º da Constituição do Brasil. E complementa:

A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, muitas vezes o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é diferente. No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de um crime [...]. O Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime (punível com multa e até detenção) zombar publicamente alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso [...]. (Disponível em: . Acesso: 21 ago. 2018.)

Buonfiglio informa-nos, ainda, que, de acordo com o art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o disposto constitucional, é preciso que “[...] a educação religiosa nas escolas públicas assegure "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo" (loc. cit.). Isso é válido para manifestações culturais diversas em museus, teatros, espaços públicos etc.
Proselitismo, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a “[...] atividade ou esforço de fazer prosélitos [...]”. Já prosélito, conforme dispõe o mesmo dicionário, é a “[...] pessoa que foi atraída e que se converte a uma religião, uma seita, uma doutrina ou um partido, um sistema, uma ideia etc.” (destaquei). No caso em tela, a finalidade de esfriar a crença do povo brasileiro e convertê-lo às ideias materialistas e suas doutrinas ideológicas fica bem evidente, ainda que negada pelos “artistas” e seu curador.
Fazer proselitismo com a imposição de pseudoarte atentatória da liberdade de crença, expondo telas profanas, é crime. É atentado à educação, à religião e à família. Quem propõe tais aberrações como obra artística não somente pode, como também deve ser processado criminalmente.

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