16.8.2 M. Espírito Protetor
Bruxelas, 1861
Os bens da Terra
pertencem a Deus, que os dispensa de acordo com sua vontade e o homem nada mais
é do que seu usufrutuário, administrador mais ou menos íntegro e inteligente. Eles pertencem
tão pouco ao homem, como sua propriedade individual, que Deus frequentemente frustra
todas as previsões, o que faz a fortuna escapar daqueles mesmos que creem possuí-la
com os melhores títulos.
Vocês dirão talvez que
isso se compreende em relação à fortuna hereditária, mas não àquela que o homem
adquiriu pelo seu trabalho. Sem dúvida que, se há uma fortuna legítima, é a que
foi adquirida honestamente, porque uma propriedade só é legitimamente
adquirida quando, para conquistá-la, não se prejudicou a ninguém.
Serão pedidas contas de cada
centavo mal adquirido, em prejuízo de alguém. Mas por que um homem conquistou por
si mesmo a sua fortuna, terá alguma vantagem ao morrer? As precauções que ele
toma para transmiti-la a seus descendentes não são muitas vezes inúteis? Porque
se Deus não quiser que ela lhes seja transmitida, nada prevalecerá sobre a sua
vontade. Poderá ele usar e abusar de seus haveres, impunemente, durante a vida,
sem ter de prestar contas? Não, pois
ao lhe permitir adquiri-los, Deus pode ter querido recompensar, durante essa
vida, seus esforços, sua coragem, sua perseverança. Se ele somente os empregou para a satisfação dos seus
sentidos e do seu orgulho, se tais haveres tornaram-se para ele uma causa de
queda, melhor seria não os ter possuído. Desse modo, ele perde de um lado o que
ganhou de outro, anulando o mérito do seu trabalho. E quando deixar a Terra, Deus
lhe dirá que já recebeu sua recompensa.
Tradução livre da terceira edição francesa por Jorge Leite de Oliveira
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