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sábado, 2 de outubro de 2021

 


16.8.2 M. Espírito Protetor

Bruxelas, 1861

 

Os bens da Terra pertencem a Deus, que os dispensa de acordo com sua vontade e o homem nada mais é do que seu usufrutuário, administrador mais ou menos íntegro e inteligente. Eles pertencem tão pouco ao homem, como sua propriedade individual, que Deus frequentemente frustra todas as previsões, o que faz a fortuna escapar daqueles mesmos que creem possuí-la com os melhores títulos.

Vocês dirão talvez que isso se compreende em relação à fortuna hereditária, mas não àquela que o homem adquiriu pelo seu trabalho. Sem dúvida que, se há uma fortuna legítima, é a que foi adquirida honestamente, porque uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, para conquistá-la, não se prejudicou a ninguém.

Serão pedidas contas de cada centavo mal adquirido, em prejuízo de alguém. Mas por que um homem conquistou por si mesmo a sua fortuna, terá alguma vantagem ao morrer? As precauções que ele toma para transmiti-la a seus descendentes não são muitas vezes inúteis? Porque se Deus não quiser que ela lhes seja transmitida, nada prevalecerá sobre a sua vontade. Poderá ele usar e abusar de seus haveres, impunemente, durante a vida, sem ter de prestar contas? Não, pois ao lhe permitir adquiri-los, Deus pode ter querido recompensar, durante essa vida, seus esforços, sua coragem, sua perseverança. Se ele somente os empregou para a satisfação dos seus sentidos e do seu orgulho, se tais haveres tornaram-se para ele uma causa de queda, melhor seria não os ter possuído. Desse modo, ele perde de um lado o que ganhou de outro, anulando o mérito do seu trabalho. E quando deixar a Terra, Deus lhe dirá que já recebeu sua recompensa.

Tradução livre da terceira edição francesa por Jorge Leite de Oliveira

http://lattes.cnpq.br/0494890808150275

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