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terça-feira, 21 de junho de 2022

 


22 NÃO SEPARAR O QUE DEUS JUNTOU
 
Indissolubilidade do casamento - O divórcio.
 
22.1 Indissolubilidade do casamento
 
E chegaram-se a ele os fariseus, para o tentarem e lhe disseram: Será permitido a um homem repudiar a sua mulher, seja qual for a causa? Ele respondeu-lhes: “Vocês não têm lido que quem criou o homem, desde o princípio os fez macho e fêmea e que ele disse: Por isso, deixará o homem pai e mãe, e ajuntar-se-á com sua mulher, e serão dois uma só carne? Assim, eles não serão mais dois, mas uma só carne. Que o homem não separe o que Deus juntou.
 E eles retrucaram-lhe: Por que, então, mandou Moisés dar o homem à sua mulher carta de desquite, e repudiá-la? E ele respondeu-lhes: “Foi por causa dureza de seus corações que Moisés permitiu repudiar suas mulheres, mas no princípio não foi assim”. Eu, porém, declaro-lhes que todo aquele que repudiar sua mulher, se não for por causa de adultério, e desposar  outra, comete adultério, e o que desposar a que o outro repudiou comete adultério (Mateus, 19:3-9).
 
Somente o que vem de Deus é imutável no mundo. Tudo aquilo que é obra dos homens está sujeito a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países; as leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares, e  o progresso intelectual. No casamento, o que é de origem divina é a união conjugal, para que se opere a renovação dos seres que morrem. Mas as condições que regulam essa união são de tal modo, que não há em todo o mundo, e mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam absolutamente iguais, e não há mesmo um só país em que elas não tenham mudado com o passar dos tempos. Resulta desse fato que, perante a lei civil, o que é legítimo num país, e em certa época, é adultério noutro país e noutro tempo. É isso porque a lei civil tem por fim regular os interesses familiares, e esses interesses variam segundo os costumes e necessidades locais. É assim, por exemplo, que em certos países o casamento religioso é o único legítimo, noutros, é necessário, além do civil, o religioso e, por fim, noutros  basta o casamento civil.
Entretanto, na união conjugal, ao lado da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, e exclusivamente moral, que é a lei do amor. Deus quis que os seres se unissem, não somente pelos laços carnais, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se estendesse aos filhos, e  que fossem dois, e não um somente a amá-los, cuidá-los e fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, leva-se em conta a lei do amor? De modo algum! Não se leva em conta a afeição de dois seres, que se atraem reciprocamente, pois na maioria das vezes, essa afeição é rompida. O que se procura não é mais a satisfação do coração, mas do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: todos os interesses materiais. Quando tudo vai bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente, e quando as bolsas estão bem abastecidas, diz-se que os esposos estão igualmente harmonizados e devem ser muito felizes.
Mas nem a lei civil, nem os compromissos que ela determina podem suprir a lei do amor, se esta não presidir à união. Resulta disso, frequentemente, que aquilo que se uniu pela força, se separa por si mesmo, e que o juramento pronunciado ao pé do altar torna-se um perjúrio, se foi dito como simples fórmula. Daí surgirem as uniões infelizes, que se tornam no futuro criminosas. Dupla desgraça, que se evitaria se, nas condições do matrimônio, não se esquecesse da única condição que o sanciona aos olhos de Deus: a lei do amor. Quando Deus disse: "Serão dois numa só carne", e quando Jesus falou: "Não separe o homem o que Deus uniu", isso deve ser entendido segundo a lei imutável de Deus, e não segundo a lei mutável dos homens.
A lei civil seria então supérflua, e deveríamos retornar ao casamentos segundo a Natureza? Não, certamente. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses familiares segundo as exigências da civilização; eis porque ela é útil, necessária, mas variável. Ela deve ser previdente, porque o homem civilizado não pode viver como o selvagem. Mas nada, absolutamente, impede que ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina decorrem dos preconceitos e não da lei civil. Esses preconceitos, embora ainda vivazes, já perderam o domínio sobre os povos esclarecidos e desaparecerão com o progresso moral, que abrirá finalmente os olhos dos homens para os males incontáveis, as faltas, e até mesmo os crimes que resultam das uniões contraídas com visitas apenas aos interesses materiais. E se perguntará um dia se é mais humano, mais caridoso, mais moral, ligar um ao outro dois seres que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número das uniões irregulares.

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