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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

 

16.8.7 Transmissão da riqueza

Ainda sobre o tema desprendimento dos bens terrenos, o elevado Espírito Luís, em Paris, 1860, trouxe-nos novos esclarecimentos à pergunta abaixo sobre o direito de herança.

O princípio segundo o qual o homem é apenas o depositário da fortuna que Deus lhe permite desfrutar, durante sua vida, tira-lhe o direito de transmiti-la a seus descendentes?

O homem pode perfeitamente transmitir, por sua morte, o que ele desfrutou durante a vida, porque o efeito desse direito está sempre subordinado à vontade de Deus, que pode, quando quiser, impedir os descendentes de usufruí-lo. É assim que vemos desmoronar as fortunas que parecem solidamente estabelecidas. A vontade do homem de conservar sua fortuna com seus descendentes, é portanto impotente, o que não lhe tira o direito de transmitir o empréstimo recebido, uma vez que Deus o retirará quando julgar conveniente.


Tradução livre de Jorge Leite de Oliveira 
http://lattes.cnpq.br/0494890808150275

            

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